ESTATUTO

cssocie-se

 

ESTATUTO DA ANPF

 

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF

 

Capitulo I - Da denominação, sede, objetivo e duração

 

Art. 1 Da denominação: foi decidido que a entidade será conhecida pelo nome de Associação Nacional de Preservação Ferroviária, com a sigla ANPF, uma associação civil sem fins lucrativos, sem caráter corporativo supra-partidário, doravante denominada simplesmente “Associação”, com sede na Estação Ferroviária de Sabaúna, Praça Expedicionários nº 87 em Sabaúna, distrito do Município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, Cep 08850-050, com prazo de duração indeterminado e que se regerá por este Estatuto e pelas leis que lhe forem aplicáveis.

 

Art. 2 A ASSOCIAÇÃO reunirá pessoas físicas e jurídicas que se interessem por assuntos ferroviários.

 

Art. 3 São objetivos da ASSOCIAÇÃO:

 

  1. Promover a conservação e preservação do patrimônio físico e cultural ferroviário, bem como desenvolver as ações necessárias, no sentido de obter e recuperar bens móveis e imóveis de interesse da associação e desenvolver a estrada de ferro para a atividade turística ou de lazer, nos termos do art. 3º da Lei 9.790/99;

Parágrafo único – Para fins dessa alínea as finalidades das Estradas de Ferro turísticas ou de lazer são:

 

I.        Colocar em operação real o acervo da ASSOCIAÇÃO;

II.       Recriar as condições históricas das estradas de ferro e prioritariamente da Estrada de Ferro Central do Brasil, em várias épocas e sob vários motivos; organizando um Museu Ferroviário, aberto ao público, para exibir todo o material integrante de seu acervo.

 

  1. Implementar as orientações e ações propostas pela Diretoria;
  2. Captar os recursos materiais, financeiros ou outros para a associação, inclusive os previstos em leis de incentivos culturais;
  3. Promover eventos, debates, seminários e exposições artísticas e/ou didáticas e produzir o material de apoio necessário;
  4. Interferir junto a entidades públicas ou privadas, para obter apoio aos interesses da Associação;
  5. Participar de todos os projetos, programas, tarefas e atividades peculiares que coincidirem com os objetivos da Associação;
  6. Celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, em qualquer nível, para desenvolvimento de atividades relacionadas com os seus propósitos;
  7. Editar, fazer publicar e promover materiais destinados à divulgação e arrecadação de recursos;
  8. Divulgar e informar e promover atividades sobre as ações e objetivos da entidade, visando, o desenvolvimento da Associação;
  9. Buscar um bom relacionamento com os mais variados consulados, associações de grupos de imigrantes e migrantes e outras entidades de representação sócio-cultural;
  10. Promover ações que auxiliem o desenvolvimento social e cultural das populações situadas nos locais em que a ASSOCIAÇÃO for atuar;
  11. As atividades da ASSOCIAÇÃO serão desenvolvidas mediante a utilização não só de objetos ferroviários que façam parte de seu patrimônio, mas também, de objetos ferroviários de propriedade pública ou privada.
  12. Dar apoio e estímulo às atividades que sejam compatíveis com os demais objetivos definidos para a Associação;
  13. Promover e incentivar a interlocução entre a sociedade civil e a Associação;
  14. Estabelecer um vínculo informal e produtivo entre a sociedade civil e a associação;
  15. Promover e incentivar a troca de experiências e informações entre a ANPF e Associações com objetivos de preservação ferroviária.

 

Parágrafo único – A Associação não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente em consecução de seus objetivos sociais.

          Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião (Lei 9.790/99, art. 4º, I).

 

            Art. 5º A ASSOCIAÇÃO terá um regimento interno que aprovado pela Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento.

 

Capítulo II - Do patrimônio

 

Art. 6º O patrimônio da Associação será constituído pelas contribuições dos sócios, doações, subvenções públicas ou privadas ou de entidades nacionais e internacionais, pelo resultado da aplicação de tais valores e outras receitas oriundas de programações especiais e de todos os bens móveis e imóveis que ao longo do tempo forem adquiridos ou doados para a Associação.

 

Parágrafo único – a prestação de contas das despesas realizadas pela Associação se fará ao Presidente, que dará ciência aos demais associados, através de comunicado que será afixado em local visível e de fácil acesso, na sede da entidade, após verificação e aprovação do Conselho Fiscal.

 

Capítulo III – Dos sócios

 

Art. 7º O quadro associativo será composto de sócios fundadores, sócios efetivos, sócios colaboradores e sócios beneméritos.

 

Parágrafo primeiro – Serão considerados sócios fundadores aqueles que compareceram à Assembléia de Constituição no dia 03 de Março de 2001 e cujos nomes estão relacionados no anexo da ata de fundação.

 

Parágrafo segundo – Serão efetivos aqueles que aderirem à Associação, em qualquer momento, mediante prévia inscrição na sede da entidade.

 

Parágrafo terceiro – Serão sócios colaboradores aqueles que, de qualquer forma, contribuam regularmente com serviços voluntários, para o bom andamento das atividades da Associação.

 

Parágrafo quarto – Serão considerados sócios beneméritos, as pessoas físicas, jurídicas ou entidades que venham prestar colaboração relevante ou efetuar doação valiosa à Associação e a seus objetivos e que sejam referendadas pela Diretoria.

 

Capitulo IV – Dos direitos, deveres e proibições dos sócios

 

Art. 8 São deveres comuns a todas as categorias de sócios:

 

a) Defender os interesses da ASSOCIAÇÃO, bem como zelar pela observância do disposto no Estatuto Social e normas fixadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria;

b) Renunciar à prática de atividades contrária às finalidades da  ASSOCIAÇÃO;

 

Art. 9 Os Diretores que não comparecerem sucessivamente a 03 (três) reuniões mensais ou a 05 (cinco) intercaladas da Diretoria, sem motivo relevante, terão seus cargos declarados disponíveis, por decisão da Assembléia, mediante deliberação tomada por ¾ (três quartos) dos sócios presentes.

 

Parágrafo Primeiro – Da decisão tomada pela Assembléia caberá recurso, dentro do prazo de 30 (Trinta) dias contados da comunicação ao diretor da decisão tomada.

 

Parágrafo Segundo - A substituição do cargo declarado vago será efetuada de acordo com o disposto no artigo 32.

 

Art. 10 É vedado a todo e qualquer sócio, bem como aos administradores, tomar parte em nome da ASSOCIAÇÃO em quaisquer manifestações diversas aos interesses da ASSOCIAÇÃO, de caráter político, partidário, religioso ou racial.

 

Art. 11 A Assembléia poderá excluir dos quadros sociais qualquer sócio que:

 

a) Pratique atos contrários às finalidades da ASSOCIAÇÃO;

 

b) Danifique propositalmente e comprovadamente o acervo da ASSOCIAÇÃO;

 

c)Utilize indevidamente o nome da ASSOCIAÇÃO ou de seus associados;

 

d) Tenha um procedimento inadequado nas dependências da ASSOCIAÇÃO.

 

Parágrafo Primeiro - Qualquer sócio poderá apresentar reclamação por escrito à Diretoria, de outro sócio que tenha infringido a este Estatuto ou aos regulamentos internos.

 

Parágrafo Segundo - A Diretoria, após tomar conhecimento da reclamação, decidirá em Assembléia a penalidade a ser aplicada ao sócio.

 

Parágrafo Terceiro - A reunião será instalada com a presença da maioria dos Diretores em exercício, sendo a deliberação tomada pela maioria dos presentes. Imediatamente após a decisão tomada, o sócio interessado será notificado por escrito a respeito, através de carta registrada, com recebimento protocolado pelo destinatário.

 

Parágrafo Quarto - A partir da data em que for comunicada a decisão, o sócio terá 30 (trinta) dias para sua defesa, sempre por escrito e encaminhada à Diretoria e Assembléia Geral para reconsideração.

 

Parágrafo Quinto - Caso seja confirmada a punição, o sócio punido poderá ainda requerer que seu caso seja reestudado pela próxima Assembléia Geral que se realizar.

 

Parágrafo Sexto - O sócio terá o direito de se defender oralmente perante a Assembléia Geral. A decisão deverá ser dada no mesmo dia, após a votação da maioria dos sócios. A decisão da Assembléia Geral terá caráter irrevogável.

 

Parágrafo Sétimo - A falta de comparecimento ou de apelação dentro do prazo previsto, por parte do sócio punido, implicará na efetivação da punição pela ASSOCIAÇÃO.

 

Parágrafo Oitavo - Após a primeira notificação recebida, e até a decisão final, o sócio não poderá participar de qualquer atividade da ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 12 A Assembléia Geral pode, a qualquer tempo, destituir sumariamente o Diretor que tiver atividade não condizente com o Estatuto da ASSOCIAÇÃO.

 

Parágrafo único - A substituição do Diretor destituído será efetuada de acordo com o disposto no Artigo 32.

 

Art. 13 São direitos dos sócios fundadores:

 

  1. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voto, caso venha a optar pela faculdade estabelecida no art. 17, inciso ‘f’;
  2. Votar e ser votado para qualquer cargo de direção, conselhos, inclusive para presidente da Associação, conforme inciso anterior segunda parte;
  3. Participar ativamente da vida da Associação, apresentando idéias, sugestões ou projetos que entenderem de interesse social;

 

Art. 14 São direitos dos sócios efetivos:

 

  1. Votar e ser votado para qualquer cargo de diretoria
  2. Participar das Assembléias Gerais;
  3. Trazer sugestões para ampliar a atuação da Associação;
  4. Apresentar projetos e propostas à coordenação.

 

Art. 15 São direitos dos sócios colaboradores:

 

  1. Adentrar a Associação com o intuito de colaborar em atividades que essa desenvolva, desde que devidamente autorizado pela direção da Associação e cientificado a direção da mesma.
  2. Fazer constar seu nome e endereço no controle de ‘mala direta’ da Associação.
  3. Isenção ao pagamento de taxas de semestralidade;

 

Art.16 São direitos dos sócios beneméritos:

  1. Apresentar projetos subvencionados, patrocínios, recursos financeiros, estudos e pesquisas;
  2. Indicação de trabalhos realizados pela Associação em concursos públicos e privados;
  3. Divulgar a Associação na Imprensa de modo geral.

 

Art. 17 São deveres dos sócios fundadores;

 

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e acatar as decisões emanadas da Assembléia Geral;
  2. Participar das reuniões convocadas e cumprir as incumbências que tiverem aceitado em prol da Associação;
  3. Manter atualizados seus endereços na secretaria da Associação;
  4. Designar representante para integrar coordenações e comparecer às Assembléias, na forma do art. 22, parágrafo único do presente Estatuto;
  5. Participar ativamente com a prestação de serviços voluntários à Associação, através da solicitação da Diretoria da entidade quando justificada tal necessidade;
  6. Facultativamente, manter em dia o pagamento da contribuição semestral.

 

Art. 18 São deveres dos sócios efetivos:

 

    1. Acatar as diretrizes das Assembléias;
    2. Respeitar os dispositivos estatutários e regimento interno;
    3. Manter rigorosamente em dia o pagamento da contribuição semestral.

 

Capítulo V – Da Administração

 

Art. 19 A ASSOCIAÇÃO será administrada por:

 

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal;

 

Art. 20 Não serão passíveis de remuneração, bonificação, distribuição de lucros ou qualquer outra forma de vantagem pecuniária, por parte da ASSOCIAÇÃO, membros do Conselho e da Diretoria pelo exercício de suas funções estatutárias.

 

Capítulo VI – Da Assembléia Geral

 

Art. 21 A Assembléia Geral é o poder soberano da Associação, sendo constituída pelos sócios fundadores e efetivos, em gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 22 As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão nos quatros meses seguintes ao término do exercício fiscal, e as Extraordinárias, sempre que houver necessidade.

 

Parágrafo único - Os sócios Fundadores, Beneméritos ou Efetivos poderão ser representados nas Assembléias por outro sócio mediante procuração com firma reconhecida, apresentada à Diretoria da ASSOCIAÇÃO até a data da realização da respectiva Assembléia. Nas Assembléias será permitido a cada sócio representar no máximo a 02 (dois) sócios ausentes.

 

Art. 23 As Assembléias Gerais serão instaladas pelo(a) Presidente ou na ausência deste(a), pelo(a) Vice-Presidente que, imediatamente, procederá a eleição do(a) presidente da mesma. Este(a), por sua vez, indicará um(a) secretário(a).

 

Art. 24 A composição da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal se dará inicialmente em 4 anos e posteriormente a cada 02 (dois) anos e o Conselho Fiscal em 5 (cinco) anos e 03 (três) anos respectivamente, através de Assembléia Geral Ordinária.

 

Art. 25 As Assembléias Gerais tratarão exclusivamente dos assuntos para os quais forem convocadas, em especial para deliberar sobre o Relatório Anual e prestação de contas da Diretoria.

 

Art. 26 As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por fax, telegrama, telex, meio eletrônico, aviso colocado em lugar visível na sede ou, através de carta dirigida a todos os associados ou publicação em jornal de reconhecida circulação.

 

Parágrafo único – Quando da convocação, deverá ser destacada a Ordem do Dia, relacionando especificamente os assuntos.

 

Art. 27 A Assembléia Geral Ordinária se reunirá, em primeira convocação, com a maioria simples do quadro e, em segunda convocação, sessenta minutos após, com qualquer número de sócios presentes.

 

Parágrafo primeiro – Será exigida a presença de um terço dos associados para deliberar sobre questões que envolvam a essência dos objetivos sociais ou que devam decidir sobre alienações de bens ou alterações do Estatuto.

 

Parágrafo segundo - Da ordem do dia da Assembléia Geral Ordinária constarão necessariamente, as seguintes matérias:

 

a) Aprovação do relatório e da prestação de contas da Diretoria, após o parecer da Auditoria contratada e do Conselho Permanente;

 

b) Eleição dos Diretores, nos termos deste Estatuto;

 

c) Aprovação do Regimento Interno;

 

d) Escolha de uma firma de Auditoria idônea para o exercício seguinte;

 

e) Discussões de assuntos de interesse da ASSOCIAÇÃO.

 

Capítulo VII – Da convocação das Assembléias

 

Art. 28 A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

 

  1. pelo Presidente da Associação;
  2. por um terço dos membros da Diretoria;
  3. pelo Conselho Fiscal;
  4. por requerimento assinado por um quinto dos associados.

 

Art. 29 A Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos associados, se instalará, em primeira convocação, com maioria simples do quadro social e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de sócios presentes, respeitando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 27.

 

Art. 30 A Assembléia Geral Extraordinária convocada por associados reunir-se-á com um terço dos signatários da convocação, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, após 30 minutos.

 

Parágrafo único Das Assembléias Gerais serão lavradas Atas em livro próprio, sendo assinadas pelo Presidente e pelo Secretário e, no mínimo, por cinco sócios escolhidos dentre os presentes.

 

Capítulo VIII – Da Diretoria

 

Art. 31 Compete à Diretoria

 

a) Dirigir a ASSOCIAÇÃO de acordo com o presente Estatuto, administrar o Patrimônio e promover realizações de acordo com os artigos 2°, 3°, 5°, 6° e 7°;

b) Executar as deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais e pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Permanente;

c) Apresentar ao Conselho Fiscal e ao Conselho Permanente, relatórios e prestações de contas anuais ou quando solicitadas;

d) Apresentar à Assembléia Geral, relatórios e prestações de contas anuais ou quando solicitadas;

e) Elaborar regulamentos com base neste Estatuto para melhor realização das atividades da ASSOCIAÇÃO;

f) Fixar taxas de semestralidade a ser paga pelos sócios Fundadores e Efetivos, nas condições que entender convenientes;

g) Examinar propostas de ingresso de sócios Beneméritos, bem como decidir sobre o ingresso dos sócios Efetivos e Colaboradores;

h) Ter um Diretor Adjunto para acompanhamento, auxílio e substituição em caso de vacância;

i) Fixar as atribuições dos novos cargos da Diretoria, nos termos do parágrafo único abaixo.

 

Parágrafo único - Todos os atos que importem em responsabilidade ou obrigação da ASSOCIAÇÃO, tais como as  escrituras de qualquer natureza, cheques,  promissórias, letras de câmbio, ordens de pagamento, títulos de dívida em geral, contratos, inclusive os de empréstimos e outros documentos não especificados, serão obrigatoriamente assinados:

 

  1. Por dois diretores em conjunto sendo um deles necessariamente o Diretor Financeiro ou Vice-Presidente;
  2. Ter a anuência e visto do Diretor Presidente.

c) Poderão ser criados novos cargos, ou mesmos extintos alguns deles, a critério da Assembléia Geral.

 

Art. 32 O interessado em candidatar-se ao Cargo de Diretor Presidente poderá apresentar, se eleito para tal os seus colaboradores que constituirão a Diretoria e cujos nomes serão aprovados ou não pela Assembléia Geral.

 

Parágrafo Primeiro - Os interessados em candidatar-se aos cargos de Diretores poderão, também se organizar em uma chapa;

 

Parágrafo Segundo - Os interessados em candidatar-se em ambos os casos deverão ter atuação regular e que tenham currículo de atividades e realizações dentro dos objetivos da ASSOCIAÇÃO;

 

Parágrafo Terceiro - No caso de candidatura individual e na constituída por chapa, deverá ser registrada e ter seus nomes previamente aprovados pela Diretoria, o qual levarão em conta os seguintes requisitos mínimos:

 

a) Já ser sócio da ASSOCIAÇÃO por um período mínimo de 01 (um) ano, exceto no ato da criação de nova Regional;

b) Estar em dia com o pagamento das semestralidades;

c) Ser residente no país em caráter permanente;

d) Ser maior de 18 anos;

e) O candidato a Diretor Presidente deverá ser sócio da ASSOCIAÇÃO há, no mínimo, 02 (dois) anos.

 

Art. 33 O mandato dos membros da Diretoria será de, na 1º gestão, 04 (quatro) anos e nas demais será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito, mais de uma vez.

 

Parágrafo único - Excepcionalmente, o mandato da 1º diretoria terá vigência até o mês de Março de 2005, conforme previsto no artigo 24.

 

Art. 34 - Compete ao Diretor Presidente:

 

  1. Representar a Associação, sendo em juízo e fora dele;
  2. Coordenar e supervisionar a administração da entidade, procurando dar cumprimento a suas finalidades;
  3. Convocar as Assembléias Gerais;
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  5. Assinar, juntamente com o(a) Diretor(a) Financeiro(a) e, no impedimento deste, com o(a) Diretor(a) Vice-Presidente, os cheques e demais documentos necessários ao controle e desenvolvimento da Associação;
  6. Propor reforma dos Estatutos à Assembléia Geral;
  7. Apresentar as contas da Associação para a aprovação do Conselho Fiscal e depois dar ciência ao quadro social;
  8. Propor a perda de direitos a qualquer dos associados (fundadores ou efetivos) quando houver causa substanciada, a qual será lavrada em ata, referendada por maioria simples da Assembléia;
  9. Decidir, juntamente com o Diretor Financeiro, sobre os investimentos dos recursos da Associação, destacados para ações específicas;
  10. Quaisquer decisões de quaisquer diretores deverão ser apreciadas pelo presidente, que poderá aprova-las ou não.
  11.  Estimular e liderar a ASSOCIAÇÃO e sua Diretoria;
  12.  Promover a ASSOCIAÇÃO junto às Instituições e entidades nacionais e estrangeiras;
  13.  Assinar com o Diretor de Patrimônio e no seu impedimento com outro Diretor, os contratos de cessão de comodato, termos de permissão de uso e termos de doação de materiais ferroviários, imóveis e outros bens que forem cedidos à ASSOCIAÇÃO;
  14. Implantar, organizar e administrar juntamente com os demais Diretores as estradas de ferro turístico-culturais.

 

Art. 35 Compete ao Vice-Presidente:

 

  1. Coadjuvar o Presidente e substituí-lo nos casos de impedimento;
  2. Celebrar convênios com órgãos financiadores e entidades congêneres em nome da Associação, juntamente com o Presidente;
  3. Em conjunto com o (a) Presidente, resolver sobre os interesses das pessoas físicas ou jurídicas em explorar o espaço da Associação;
  4. Contratar serviços e obras para a melhoria da Associação, em conjunto com o (a) Presidente e, mediante autorização do(a) Diretor(a) Financeiro(a), desde que observadas a lei de preservação ambiental, cultural e o acervo patrimonial histórico de bens móveis e imóveis.

 

Art. 36 São ainda atribuições do (a) Presidente ou Vice-Presidente

 

  1. Administrar a Associação e adotar providências de caráter urgente e inadiável, em nome da entidade, submetendo-as, posteriormente, ao referendo da Diretoria, na primeira reunião ordinária subseqüente;
  2. Organizar e dirigir os serviços de secretaria;
  3. Assinar correspondências da Associação quando aquelas não envolverem questões financeiras/administrativas;
  4. Ter sob sua guarda os livros de atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais, as correspondências, os documentos da secretaria e o arquivo da Associação;
  5. Receber e atender, na medida do possível, as reivindicações dos sócios;

 

Art. 37 Compete concorrentemente ao Diretor (a) Financeiro (a):

 

  1. Emitir recibos relativos a pagamentos das despesas da Associação e recebimento de toda espécie;
  2. Fornecer dados financeiros (receita e despesas) para atuação do Conselho Fiscal;
  3. Organizar e dirigir os serviços de tesouraria;
  4. Assinar, juntamente com o (a) Presidente ou o(a) Vice- Presidente, os cheques e demais documentos financeiros da Associação;
  5. Ter sob sua guarda os cheques, cartões e demais documentos financeiros da Associação;
  6. Elaborar, semestralmente, orçamento e previsão de receita e despesas;
  7. Elaborar, semestralmente, os balanços de receita e despesas;
  8. Elaborar, com diretoria, as contas a serem submetidas ao Conselho Fiscal;
  9. Elaborar, trimestralmente, balancetes discriminando detalhadamente os documentos de receita e despesas e demonstração do saldo de caixa em conjunto com o(a) Presidente;
  10. A representação judicial e extrajudicial da Associação para questões de âmbito financeiro, com poderes delegados pelo(a) Presidente, se verificada a impossibilidade de tal representação ser exercida pelo(a) Vice-Presidente.

 

Art. 38 Compete concorrentemente ao Diretor (a) Administrativo (a):

 

    1. Arrecadar as anuidades dos sócios, as taxas, bem como demais contribuições efetuadas à ASSOCIAÇÃO;
    2. Secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
    3. Tratar da redação, secretaria, leitura e transcrição de atas, das correspondências, das comunicações aos  sócios, bem como demais atribuições correlatas;
    4. Manter em dia o fichário dos sócios;
    5. Cuidar do processo de admissão de novos sócios.

 

Art. 39 Compete ao Diretor (a) Técnico:

 

  1. A diretoria técnica deverá obrigatoriamente ser ocupada por um sócio que tenha formação universitária de preferência nas áreas de engenharia civil ou  mecânica;
  2. Deverá providenciar e fiscalizar periodicamente as condições de linhas férreas, veículos, comunicações e todos os demais itens que existam e que de alguma maneira precisem ser fiscalizados e mantidos para o bom desempenho de todos os setores da ASSOCIAÇÃO, ficando sob sua responsabilidade direta a gerência das oficinas mecânicas de restauração conservação de bens móveis e imóveis;
  3. Deverá providenciar periodicamente a vistoria de todos os bens móveis e imóveis da ASSOCIAÇÃO e emissão de certificados de aprovação de utilização emitidos por órgão de renomada competência civil ou pública.

 

Capítulo IX – Do Conselho Fiscal

 

Art. 40 Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. Examinar, trimestralmente, os demonstrativos econômicos financeiros  da ASSOCIAÇÃO e emitir parecer sobre os balancetes semestrais, balanços e contas anuais da Diretoria;
  2. Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, em caso dentro de suas atribuições ou em quaisquer ocorrências que a justifique.

Art. 41 O Conselho Fiscal será constituído de 05 (cinco) membros da Assembléia, eleitos pelos sócios, por maioria simples de voto.

 

Parágrafo único – Será permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal por mais de um mandato.

 

Art. 42 Independentemente de suas atribuições específicas, todos os membros da Diretoria deverão contribuir para o bom desempenho das demais funções, no que lhes for possível, sempre que solicitados pelos demais membros, no interesse da ASSOCIAÇÃO, representando a entidade por designação.

 

Parágrafo único – A Diretoria poderá designar membros de Comitês para representá-la em atos e eventos.

 

Art. 43 O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 05 (cinco) anos posteriormente à primeira gestão.

 

 

Capítulo X – Das Reuniões da Diretoria

 

Art. 44 As obrigações da diretoria são:

 

    1. Reunir-se mensalmente;
    2. Apresentar planos e projetos em curso, bem como para discutir os resultados  atingidos durante o bimestre/trimestre;
    3. Informar sobre todos os recursos arrecadados, apontando o valor total que arrecadou e ainda, sua destinação;
    4. Propor novas ações almejadas pela ASSOCIAÇÃO;

 

Parágrafo único – Só será permitida a presença de sócios em reuniões da Diretoria, mediante convocação do mesmo.

 

Capítulo XI – Das eleições

 

Art. 45 No ato de votar, o associado deverá comprovar sua identidade para assinar a lista de eleitores com direito a voto e estar em dia com suas obrigações com a ASSOCIAÇÃO.

 

Art. 46 O presidente da mesa dirigirá os trabalhos de eleição e apuração, submetendo à Assembléia os casos de dúvidas e questões controversas, tendo voto de qualidade.

 

Art. 47 Finda a votação, serão proclamados os eleitos e, a seguir, empossados, após lavratura em ata circunstanciada, em livro próprio.

 

Art. 48 São elegíveis os sócios fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, observado o disposto nos artigos 13  e 14 do presente documento.

 

Art. 49 O registro dos candidatos a cargos de Diretoria e ao Conselho Fiscal e seus suplentes, a partir da 2º eleição, deverá ser feito até 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral, na secretaria da ASSOCIAÇÃO.

 

Art.50 As eleições serão realizadas por votação secreta dos presentes habilitados a votar.

 

Capítulo XII – Das alterações do Estatuto

 

Art. 51 O presente Estatuto poderá ser modificado total ou parcialmente, por maioria absoluta do quadro de sócios fundadores e efetivos, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

 

Capitulo XIII – Dos fundos

 

Art. 52 A ASSOCIAÇÃO subsistirá através de entrada de numerários destinados exclusivamente a desenvolver suas atividades, sob as seguintes formas:

 

    1. Taxa e semestralidades pagas pelos sócios Efetivos;
    2. Contribuições e doações espontâneas de entidades públicas e privadas, assim como de pessoas físicas;
    3. Outras receitas decorrentes da atividade da Associação.

 

Capitulo XIV – Da liquidação da ASSOCIAÇÃO

 

Art. 53 A ASSOCIAÇÃO entrará em liquidação, extra-judicialmente, se a mesma, notoriamente, cessar suas atividades, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia Geral extraordinária, e pelo voto de dois terços dos presentes, estabelecendo o modo de liquidação.

 

Art. 54 Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o seu patrimônio será destinado ao pagamento dos encargos sociais. Havendo saldo ou bens móveis e imóveis, também sem fins lucrativos, o patrimônio líquido, deverá ser transferido a outra pessoa jurídica, de fins não econômicos, que tenha o mesmo objeto social, conforme art. 4º da Lei 9790/99.

 

Capítulo XV – Das disposições gerais

 

Art. 55 São nulos e inoperantes em relação à ASSOCIAÇÃO, os atos de coordenadores, procuradores, associados, voluntários ou funcionários, que importem em obrigações ou responsabilidades estranhas aos objetivos sociais, tais como: fianças, avais, ou outras garantias em favor de terceiros.

 

Art. 56 Nenhuma das atividades desenvolvidas na entidade que não estejam a cargo de funcionários contratados, não serão remuneradas, sendo o exercício de tais funções, considerado trabalho voluntário, nos termos do artigo 1º parágrafo único da Lei nº 9.608/98 do Voluntariado.

 

Art. 57 Os sócios não responderão nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade, entretanto, respondendo por atos e fatos que deram causa no exercício de suas funções.

 

Art. 58 Aos casos omissos ou duvidosos serão aplicadas as disposições legais vigentes.

 

Art. 59 A Diretoria poderá, sempre que entender necessário e desde que referendado pelo Presidente da ASSOCIAÇÃO, baixar regulamentos normatizando questões novas surgidas no decorrer de suas atividades normais, levadas posteriormente ao conhecimento e votação na Assembléia Geral.

 

Art.60 Quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste Estatuto serão dirimidas no Fórum de Mogi das Cruzes, com expressa renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.

 

 

Terminada a alteração dos Estatutos Sociais e tendo sua aprovação na totalidade de seus termos por todos os participantes desta Assembléia Geral, perguntou-se à Assembléia se no momento havia mais algum assunto a tratar. Por não haver sido apresentado nenhum fato a ser decidido, deu por encerrada a Assembléia.

 

 

Sabaúna, 29 de novembro de 2003

 

 

___________________________________________

Fábio dos Santos Barbosa

Presidente

 

 

___________________________________________

Cleide Maria Nogueira Soares

Secretária da Mesa

 

 

___________________________________________

 

OAB

CPF

Advogado

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