Café e Loja

Museu Ferroviário de Sabaúna

 

CONCORRÊNCIA PARA INSTALAÇÃO DO CAFÉ DA ESTAÇÃO

 

SELEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE UMA CAFETERIA, PRODUTOS ARTESANAIS E MANUAIS, NAS DEPENDÊNCIAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA – ANPF, ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA.

 

A Concorrência pode ser consultado a partir de hoje, 24 de outubro de 2022 até o dia da entrega das propostas em 08 de novembro de 2022 na estação ferroviária de Sabaúna das 09h00 as 12h00 ou pelo email contato@anpf.com.br.

O ato de abertura das propostas é público e será na sala do chefe da estação do museu ferroviário de Sabaúna, no dia 08 de novembro às 12h30.

A exploração do espaço é de pelo menos 5 (cinco) anos, tendo um aluguel inicial mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) ou proposta a ser avaliada pela diretoria da associação, conforme proposto em edital anexo.

O edital do concurso ficará disponível integralmente na página da internet da Associação com o seguinte endereço eletrônico: https://anpf.com.br/cafe-e-loja-anpf

 

A Diretoria

 

INSCRIÇÃO

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EDITAL PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DE CAFETERIA E LOJA DO MUSEU FERROVIÁRIO NA ESTAÇÃO DE SABAÚNA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/01

 

DEPARTAMENTO INTERESSADO: DIRETORIA DE PATRIMÔNIO.

TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR OFERTA.

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF, por intermédio da Diretoria de Patrimônio, torna público e fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA Nº 01/01, tipo MAIOR OFERTA, para a finalidade descrita a seguir, determinando as condições de execução dos serviços objetivados, conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos. O recebimento das documentações e das propostas se dará impreterivelmente até às 12 horas do dia 08 de novembro de 2022, na sede da ANPF, na estação ferroviária de Sabaúna, Rua Francisco Rodrigues Filho, 87, Sabaúna, Mogi das Cruzes - SP. Nesta mesma data, às 12h30 horas, serão abertos em ato público, os envelopes nº 01 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

 

OBJETO

 

SELEÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE UMA CAFETERIA, PRODUTOS ARTESANAIS E MANUAIS, NAS DEPENDÊNCIAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA – ANPF, ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA, POR UM PERÍODO DE 60 (sessenta) MESES, conforme segue:

 

Considerando que os espaços estão em área de concessão da ANPF, realizada em parceria com o Ministério dos Transportes e Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, tendo a estação, pátio e plataformas sob guarda e responsabilidade desta ANPF, conforme decreto 15.500 de 15 de dezembro de 2015 e ofício 339/2015/CGPF/DIF/DNIT de 15 de outubro de 2015 emitido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;

Considerando o artigo segundo, inciso XXII e XXIII do decreto que trata do uso para comércio como atividade acessória prevista no decreto, resolve;

A ASSOCIAÇÃO disponibilizará espaço físico medindo 17,50 (2,50 x 7,00) metros quadrados de construção coberta no antigo salão de despacho para montagem da infraestrutura física da área comercial e uma área externa complementar de 83,20 quadrados de plataformas externas (plataforma face norte com 1,6 x 26 metros e plataforma face sul com 1,9 x 26), existente no entorno da estação ferroviária, situado a Rua Francisco Rodrigues Mathias, 87, Sabaúna, Mogi das Cruzes, para operação da loja e café, destinado a comercialização de produtos. Ainda na área interna, poderá ser colocada mesas ou banqueta do tipo bistrô para atendimento do público, ressalvando que não deverá obstruir a área de circulação do museu e respeitando a área da maquete do ferromodelismo. Na área externa complementar, o concessionário deverá cercar com grade ou material conveniente à área do entorno da estação e deixar com exclusividade para uso do estabelecimento e do museu ferroviário.

 

A personalidade jurídica deverá ser da área de alimentos e bebidas.

 

As reformas e obras necessárias para a implantação do Café/Loja, de acordo com o Memorial Descritivo constante do anexo 1, serão executadas pelo PERMISSIONÁRIO.

 

O mobiliário e equipamentos tais como mesas, cadeiras, cafeteira, wi-fi, telefonia, etc, necessários ao funcionamento do Café/loja, serão providenciados pelo PERMSSIONÁRIO, que deverá identificá-los como de sua propriedade, para retirada ao final do contrato.

 

Poderão ser oferecidos produtos alimentícios como café, água, refrigerante, cervejas do tipo artesanal, alimentos frios, alimentos quentes do tipo salgados e não refeições, produtos artesanais da ANPF, folheteria de informações turísticas, produtos e serviços turísticos.

O prazo da permissão de uso remunerada será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) anos, desde que haja manifestação expressa de ambas as partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.

 

Os licitantes deverão efetuar visita técnica do local de instalação do Café/Loja devendo ser agendado com a diretoria de Patrimônio da Associação Nacional de Preservação Ferroviária.

 

No espaço a ser explorado, incidirá remuneração no valor mínimo de três mil reais para exploração do espaço ou contra proposta relevante a ser avaliado pela diretoria da Associação.

 

Os pagamentos de licenças, impostos, taxas e tributos outros, federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir no presente ou no futuro, sobre a área ou sua utilização, constituirão, a todo tempo, encargos únicos e exclusivos da PERMISSIONÁRIA, que responderá, ainda pelas multas que forem aplicadas pelos órgãos fiscais, em decorrência de infrações de leis, regulamentos e posturas. Também será de responsabilidade as contas de consumo de energia, água e esgoto do prédio.

Antes de iniciar as atividades do Café/Loja de que trata este Termo de Referencia, a empresa vencedora da licitação deverá solicitar sua inscrição nos cadastros federais, estaduais e municipais, bem como obedecer a legislação trabalhista vigentes.

O Permissionário deverá manter o Café/Loja aberta de terça a domingo, e feriados, no horário das 08h00 às 17h00.

As instalações deverão estar sempre limpas e organizadas.

A iluminação do local deverá ser adequada à atividade, devendo estar em bom estado de conservação.

O atendimento no Café/Loja deverá ser feito por funcionários devidamente uniformizados devendo haver:

  1. Asseio corporal.
  2. Controle de saúde.

 

Poderão ser oferecidos à venda os seguintes produtos e serviços turísticos:

  1. City tour;
  2. Roteiros turísticos diversos de Mogi das Cruzes e Circuito Turístico das Nascentes;
  3. Souvenirs e/ou artesanato com referência a Sabaúna, Mogi das Cruzes e região;
  4. Trabalhos manuais e produtos relacionados às atividades turísticas da cidade e região;

 

Poderão ser divulgados, e comercializados, produtos e serviços turísticos de qualquer tipo de material (folder) promocional de:

  1.  Meios de hospedagem;
  2.  Estabelecimentos gastronômicos;
  3. Estabelecimentos de entretenimento;
  4.  Empresas de eventos;
  5. Pacotes turísticos diversos da cidade e região de pessoas físicas e/ou jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo;
  6. Atividades e eventos culturais.

 

Ainda nas dependências do Café/Loja, poderão ser realizadas exposições diversas com anuência da ANPF.

É expressamente proibida a comercialização de refeições, bem como o uso ou a guarda, de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias, em especial: qualquer tipo de tabaco, qualquer tipo de medicamento ou produto químico-farmacêutico.

Também será permitida a comercialização alimentícia através de máquinas de venda automática.

O permissionário deverá portar-se com dignidade orientando seus empregados para procederem da mesma forma.

O permissionário deverá apresentar-se uniformizado, quando em serviço, e exigir o mesmo dos empregados.

O permissionário deverá manter em local visível, dentro do estabelecimento, tabela de preços dos produtos comercializados;

É vedado ao permissionário, praticar ou permitir, no âmbito do estabelecimento, jogos de azar e atos contrários ao bom costume, à moral e à ordem pública.

O permissionário deverá permitir o livre acesso da Fiscalização Municipal nas dependências do Café/Loja, para fiscalização dos serviços oferecidos.

O permissionário ficará responsável pelo bom estado de conservação do estabelecimento, correndo por sua conta as despesas decorrentes de manutenção e reformas necessárias.

Toda e qualquer reforma do estabelecimento deverá, antes de seu efetivo início, ser submetida à apreciação do PERMITENTE, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

É expressamente proibida a utilização de espaços fora dos limites do estabelecimento.

Deverá ser consultada a afixação de anúncios, cartazes e/ou placas luminosas no equipamento, uma vez que a matéria se encontra disciplinada por legislação municipal específica.

Os empregados e prepostos serão considerados procuradores do permissionário para efeito de receber autuações, intimações e demais ordens administrativas.

FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:

  1. A documentação e as propostas, preferencialmente, deverão estar numeradas e encadernadas e ser apresentadas separadamente, em uma só via, em dois envelopes, ambos devidamente fechados e titulados na seguinte ordem:

ENVELOPE nº 01: “DOCUMENTAÇÃO”;

ENVELOPE nº 02: “PROPOSTA”.

  1.  - Os envelopes mencionados deverão conter na sua parte externa, além da denominação social da proponente, os seguintes dizeres:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA

At. Comissão de Licitação

Rua Francisco Rodrigues Filho, 87 Sabaúna

Mogi das Cruzes - São Paulo

CEP: 08850-050

Ref:- Concorrência nº 01/01

Envelope nº:

 

3. As propostas deverão seguir as instruções contidas neste Edital.

4. Os documentos constantes do Envelope nº 01, preferencialmente, deverão estar encadernados, numerados sequencialmente, com seus prazos de validade em vigor, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de Notas ou por servidor da Unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial e ordenado em 01 seção, correspondente ao subitem “5.1.1” deste Edital.

 

5 - DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01:

5.1 - As licitantes deverão apresentar, na forma estabelecida no subitem “4”, os documentos a seguir relacionados:

5.1.1 - DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:

5.1.1.1 - Cédula de Identidade (RG) do titular da firma individual.

5.1.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, com objeto social compatível ao ramo de comércio pertinente a esta licitação.

5.1.1.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais; ou

5.1.1.4 - Inscrição do Ato de Constituição, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício.

5.1.1.5 – Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES, deverão apresentar declaração que confirme o seu enquadramento, conforme Modelo nº 7.

5.1.1.6 - Arquivamento na Junta Comercial das atas das Assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de Cooperativas, bem como a ata de eleição dos administradores em exercício.

5.1.1.7 - Em se tratando de associações, as interessadas deverão apresentar ato constitutivo e alterações, se houver, devidamente registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ata de eleição da atual diretoria, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.

5.1.1.8 - Prova de Inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com demonstração de que a empresa se encontra ativa.

5.1.1.9 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, com objeto social compatível com o objeto da licitação.

5.1.1.10 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, mediante certidões emitidas pelas respectivas Secretarias da Fazenda da sede da Empresa licitante. Quanto à Fazenda Federal, além da Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal, deverá também ser apresentada Certidão quanto à Dívida Ativa da União. Quanto à Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.

5.1.1.11 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei (CND/INSS e CRF-FGTS).

5.1.1.12 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.

5.1.1.13 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor de Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física. Prazo de Validade: 90 (noventa) dias de sua emissão.

5.1.1.14 - Serão também aceitas as Certidões Positivas com efeito de Negativa.

5.1.1.15 - Com relação à regularidade federal / contribuições sociais, será aceita a certidão unificada de regularidade fiscal expedida pela União.

5.1.1.16 - Declaração de que o participante se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação pertinente e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma, documento que o qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto), conforme Modelo nº 1.

 

6. PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02:

6.1 - A Proposta Comercial deverá conter os seguintes documentos e informações:

6.1.1 - A proposta Comercial deverá ser apresentada com páginas numeradas em papel timbrado com carimbo de CNPJ da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em envelope fechado e rubricado no fecho, conforme Modelo nº 5.

6.1.2 - Os licitantes deverão fazer constar em suas propostas o preço mensal, em REAL, para o arrendamento.

6.1.3 - Para o arrendamento mensal, fica estabelecido para oferta, o valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

6.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes “Documentação e Proposta de Preços”.

6.1.5 – Declaração de que respeitará o horário de funcionamento, mantendo a cafeteria aberta por todo o período sempre que for necessário.

6.1.6 – Declaração de que respeitará os horários de carga e descarga, a serem estipulados.

6.1.7 – Declaração de que respeitará as determinações da PREFEITURA, por escrito ou não, relativas às normas de higiene, saneamento, limpeza e segurança, cumprindo todos procedimentos devidos.

6.1.8 – Declaração de irá fornecer produtos de primeira qualidade e não comercializará alimentos e mercadorias ou prestar serviços que não estejam dentro das atividades pretendidas.

6.1.9 - Declaração de que se sujeita plenamente às condições do presente Edital e seus anexos na execução dos serviços objetivados.

6.1.10 - Nome e qualificação do(s) representante(s) legal(is) para firmar o Termo de Permissão de Uso ou outro documento equivalente.

7. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1 - ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:

7.1.1 - Os envelopes nº 01 serão abertos na sala do Chefe da Estação, na rua Francisco Rodrigues Filho, 87, Sabaúna, Mogi das Cruzes, no dia 08 de novembro de 2022, às 12h30 horas, impreterivelmente.

 

7.2. - ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL:

7.2.1 - No dia, hora e local marcados, em sessão pública, a Comissão dará início à abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.

7.2.2 - Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, ficando à disposição dos representantes para o mesmo procedimento.

7.2.3 - Serão verificados os documentos exigidos no subitem “6.1” deste Edital, sendo desclassificadas as propostas que, por algum motivo, não o atenda.

7.2.4 - Qualquer impugnação ou interposição de recurso poderá ser manifestada e será consignada em ata.

7.2.5 - Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente da Comissão de Licitação dará por encerrada a sessão para que os seus membros possam efetuar a análise dos documentos da proposta, bem como, a seu critério, consultar as fontes necessárias à comprovação da veracidade das informações apresentadas pelas licitantes.

7.2.6 – É de 05 (cinco) dias úteis o prazo para a formalização de recursos, contados a partir da reunião que comunicou a todas as interessadas o resultado da análise das propostas, devidamente lavrado em ata, ou a partir da publicação desse resultado na pagina da internet da Associação.

 

8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

8.1 - O fator prevalecente, para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será de MAIOR OFERTA.

8.2 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

8.3 - Não se admitirá propostas comerciais que apresentem valores abaixo dos aqui estabelecidos como mínimos mensais para o arrendamento.

8.4 - A Comissão Licitação rejeitará as propostas que:

8.4.1 - Contenham Carta Proposta em desacordo com o estabelecido no item “6.1.1” deste Edital;

8.4.2 - Contiverem qualquer limitação, reserva ou condição contrastante com o presente Edital;

8.4.3 - Contenha prazo de validade de proposta inferior a 60 (sessenta) dias corridos.

 

 

E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODAS AS EMPRESAS INTERESSADAS, É EXPEDIDO O PRESENTE EDITAL, QUE É AFIXADO NA REDE SOCIAL DA ANPF E NA PÁGINA DA INTERNET;

Sabaúna, Mogi das Cruzes, em 24 de novembro de 2022.

ANEXO 1

 

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/01

- MODELO 1 -

DECLARAÇÃO DE QUE SUBMETE A TODAS AS CONDIÇÕES E TERMOS DO EDITAL, ETC.

(subitem: “5.1.1.16” do Edital)

À

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Rua Francisco Rodrigues Filho, 87 - Sabaúna

Mogi das Cruzes - São Paulo

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 01/01

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CAFETERIA E LOJA, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA, POR UM PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS.

Declaro, em atendimento ao subitem “5.1.1.16” do Edital de Concorrência nº 01/01, que me submeto a todas as condições e termos do Edital e à legislação pertinente e me responsabilizo pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

Local e data.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL / LICITANTE Proc. nº

 

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/01

- MODELO 2 -

TERMO DE COMPROMISSO

(subitem: “5.1.1.17” do Edital)

À

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Rua Francisco Rodrigues Filho, 87 - Sabaúna

Mogi das Cruzes - São Paulo

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 01/01

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CAFETERIA E LOJA, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA, POR UM PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS.

TERMO DE COMPROMISSO

Em atendimento a determinação do Edital de Concorrência nº 01/01, em seu subitem “5.1.1.17”, comprometemo-nos, sob as penalidades cabíveis, informar eventual superveniência de fato impeditivo à habilitação referente a licitação acima mencionada.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

Local e data.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL / LICITANTE

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/01

- MODELO 3 -

APRESENTAÇÃO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

(subitem “5.1.1.18” do Edital)

À

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Rua Francisco Rodrigues Filho, 87 - Sabaúna

Mogi das Cruzes - São Paulo

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 01/01

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CAFETERIA E LOJA, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA, POR UM PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS.

Declaramos que, em cumprimento ao disposto no Edital de Concorrência nº 015/15, a empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (...), representada pelo(a) Sr(a). (nome completo), portador(a) da Carteira de Identidade nº (...), devidamente qualificado(a) como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, que visitou o local, onde serão realizados os serviços e tomou conhecimento das condições e grau de dificuldades existentes para a execução dos trabalhos, objeto do procedimento licitatório em apreço.

Local e data

CARIMBO, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA – PMMC

DATA:..................................................................... OBSERVAÇÃO:

Este ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, deverá ser obrigatoriamente apresentado junto com o envelope de Documentação da CONCORRÊNCIA Nº 01/01

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/01

- MODELO 5 -

CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

(subitem “7.1.1” do Edital)

À

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Rua Francisco Rodrigues Filho, 87 - Sabaúna

Mogi das Cruzes - São Paulo

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 01/01

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CAFETERIA E LOJA, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA, POR UM PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS.

CARTA PROPOSTA DE PREÇOS

PREZADOS SENHORES:

Apresentamos e submetemos à apreciação de Vs. Sas., nossa Proposta de Preços relativa à licitação em referência, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.

O valor de nossa proposta é de R$... (valor por extenso), para o arrendamento mensal.

DECLARAMOS QUE:

(vide subitem “6.1.4”)

o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do envelope nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS.

 

(vide subitem nº “6.1.5”)

respeitaremos o horário de funcionamento, mantendo a cafeteria aberta por todo o período sempre que for necessário.

 

(vide subitem nº “6.1.6”)

respeitaremos os horários de carga e descarga, a serem estipulados.

(vide subitem nº “6.1.7”)

respeitaremos as determinações da PREFEITURA, por escrito ou não, relativas às normas de higiene, saneamento, limpeza e segurança, cumprindo todos procedimentos devidos.

 

(vide subitem nº “6.1.8”)

iremos fornecer produtos de primeira qualidade e não comercializaremos alimentos e mercadorias ou prestar serviços que não estejam dentro das atividades pretendidas.

 

(vide subitem nº “6.1.9”)

que nos sujeitamos plenamente às condições do presente Edital e seus anexos na execução dos serviços objetivados.

 

DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL TERMO DE PERMISSÃO DE USO OU OUTRO DOCUMENTO EQUIVALENTE: Da Empresa

Do responsável pela assinatura do Termo de Permissão de Uso

 

Nome e endereço completo

 

Nome

 

Filial representante (se houver)

 

Nacionalidade

 

CNPJ

 

Estado Civil

 

Inscrição Estadual

 

Profissão

Telefone

 

Residência e domicílio

CIRG nº (nº e órgão expedidor)

CPF

Atenciosamente

CARIMBO DO CNPJ EM CASO DE PESSOA JURÍDICA, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF E RG.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/01

- MODELO 6 -

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

(subitem “7.1” do Edital)

À

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Rua Francisco Rodrigues Filho, 87 - Sabaúna

Mogi das Cruzes - São Paulo

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 01/01

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CAFETERIA E LOJA, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA, POR UM PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS.

Pelo presente instrumentos credenciamos o (a) Sr.(a)................................... ..........................................., portador do documento de Identidade n.º................................, para participar das reuniões relativas a Concorrência nº 01/01, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da licitante, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, em todas as fases licitatórias.

Atenciosamente

CARIMBO DO CNPJ EM CASO DE PESSOA JURÍDICA, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL, CPF E RG.

 

 

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/01

- MODELO 7 -

(subitem “5.1.1.5” do Edital)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAl, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PRESERVAÇÃO FERROVIÁRIA - ANPF

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Rua Francisco Rodrigues Filho, 87 - Sabaúna

Mogi das Cruzes - São Paulo

REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA Nº 01/01

OBJETO: SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PERMISSÃO REMUNERADA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE CAFETERIA E LOJA, NAS DEPENDÊNCIAS DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE SABAÚNA, POR UM PERÍODO DE 5 (CINCO) ANOS.

Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ........, DECLARO sob as penas da Lei, que a mesma é considerada (microempreendedora individual, microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, cujos termos conheço na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos na referida Lei; e também que no exercício anterior ao da presente licitação, a empresa não obteve faturamento bruto superior aos limites previstos no art. 3°, da Lei Complementar n.°123/2006.

Declaro, ainda, estar ciente de que, não apresentando a documentação para comprovação da regularidade fiscal, conforme determina a referida legislação, poderei sofrer as sanções previstas em lei e neste edital.

Por ser a expressão da verdade, assino a presente.

Local, data, assinatura, nome e RG do representante legal da empresa

ANEXO 1

planta Sabaúna Café loja.png